Do dia 2010-05-26 a 2010-06-02 tive que me ausentar do Corvo para o Faial por doença, porque ao Corvo não vem especialistas, quando acabou fiz o que se costuma fazer entreguei as credenciais, só entreguei os recibos da estadia e claro um atestado no trabalho e na Segurança Social.
Alguns dias depois recebi uma carta a informar-me da não atribuição ao subsídio de doença por estar a receber prestações de desemprego (alínea b) da art.º 6º) do decreto-lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro. Telefonei para o centro de prestações pecuniárias da Horta a informar que estou realmente a receber prestações de desemprego mas estou a trabalhar como cts e claro a descontar,como o faço à anos a resposta foi que enquanto cts estava só a descontar para a reforma.
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