segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Ilha do Corvo tem Internet sem fios grátis para todos
A única povoação existente na ilha do Corvo está praticamente toda coberta desde 2006 por uma rede sem fios (wireless) que permite a qualquer pessoa aceder gratuitamente à Internet. A criação desta rede, que resultou de um investimento partilhado pela Câmara do Corvo e pelo Governo Regional, estimulou de tal forma a aquisição de computadores na pequena ilha, onde vivem menos de 500 pessoas, que actualmente são raras as casas que não possuem um destes equipamentos.
“Só alguns dos residentes no Corvo de idade superior a 60 anos é que não têm computador”, afirmou à Lusa o presidente da câmara, Manuel Rita, frisando que, em muitas casas, há mais do que um computador.
O autarca assegurou que o serviço gratuito fornecido pelo projecto 'Corvo Digital' tem funcionado com qualidade, sendo reparadas com relativa rapidez as avarias que pontualmente ocorrem.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Aprovados projectos pecuários para o Corvo
A Secretaria Regional da Agricultura aprovou, no âmbito do PRORURAL, cinco projectos de investimento de agricultores da ilha do Corvo, num montante superior a 200 mil euros. De acordo com informação disponibilizada pelo gabinete de imprensa do Executivo, os projectos foram apresentados por quatro exploração de carne e uma exploração mista (leite/carne) e visaram a aquisição de maquinaria nomeadamente tractores, fresas, charruas, volta fenos, gadanheiras e enfardadeira, adequada à dimensão e condições particulares existentes. “Este investimento dos produtores corvinos demonstra o seu envolvimento no objectivo permanente de modernizar as suas explorações, tornando-as mais competitivas”, aponta fonte do Governo regional dos Açores.
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
“O Discurso do Rei” e “Indomável” lideram nomeações nos Óscares
Foram hoje anunciadas as nomeações para os Óscares de 2010 e “O Discurso do Rei”, de Tom Hooper, e “Indomável”, dos irmãos Coen, partem à cabeça, respectivamente com doze e dez nomeações.
“Cisne Negro”, “Último Round”, “A Origem”, “Os Miúdos Estão Bem”, “O Discurso do Rei”, “127 Horas”, “A Rede Social”, “Toy Story 3”, “Indomável” e “Despojos de Inverno” são os dez candidatos à estatueta de Melhor Filme de 2010, segundo os membros da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Hollywood.
As cinco indigitadas para Melhor Actriz são Annette Bening (por “Os Miúdos Estão Bem”), Nicole Kidman (“Rabbit Hole”), Jennifer Lawrence (“Despojos de Inverno”), Natalie Portman (“Cisne Negro”) e Michelle Williams (“Blue Valentine – Só Tu e Eu”).
Para Melhor Actor, os cinco nomeados são Javier Bardem (por “Biutiful”), Jeff Bridges (“Indomável”), Jesse Eisenberg (“A Rede Social”), Colin Firth (“O Discurso do Rei”) e James Franco (“127 Horas”).
Na corrida de Melhor Realizador estão nomeados Darren Aronofsky (“Cisne Negro”), David O. Russell (“Último Round”), Tom Hooper (“O Discurso do Rei”), David Fincher (“A Rede Social”) e os irmãos Joel e Ethan Coen (“Indomável”).
“O Discurso do Rei”, que ficcionaliza a história verdadeira da ascensão ao poder do rei Jorge VI de Inglaterra e chega às salas portuguesas no próximo dia 10 de Fevereiro, recebeu um total de doze nomeações, entre as quais ainda Melhor Actor Secundário para Geoffrey Rush, Melhor Actriz Secundária para Helena Bonham Carter, e ainda Melhor Realização e Melhor Argumento Original.
“Indomável”, “remake” do “western” de Henry Hathaway “A Velha Raposa” com estreia marcada entre nós para 17 de Fevereiro, foi citado para dez prémios, entre os quais Melhor Realização e Melhor Argumento Adaptado.
Seguem-se na lista dos nomeados, ex-aequo com oito nomeações cada, “A Rede Social”, de David Fincher (actualmente em sala), e “A Origem”, de Christopher Nolan. O primeiro recebeu quatro das suas referências em categorias artísticas (Filme, Realização, Argumento Original e Actor); o segundo foi nomeado maioritariamente para categorias técnicas, com excepção de duas artísticas, Filme e Argumento Original.
Seguem-se “Último Round”, de David O. Russell (sete nomeações, incluindo três nas categorias de representação secundárias: Christian Bale, Amy Adams e Melissa Leo; estreia a 10 de Fevereiro), “127 Horas” de Danny Boyle (seis nomeações; estreia a 24 de Fevereiro); ex-aequo com cinco nomeações cada, “Cisne Negro”, de Darren Aronofsky (estreia a 3 de Fevereiro), e “Toy Story 3” de Lee Unkrich; e, ex-aequo com quatro nomeações, “Despojos de Inverno”, de Debra Granik (estreia a 24 de Fevereiro) e “Os Miúdos Estão Bem”, de Lisa Cholodenko.
Na categoria de Melhor Filme Estrangeiro, os cinco nomeados são “Biutiful”, do mexicano Alejandro González Iñárritu (estreia na próxima quinta-feira); “Canino”, do grego Yorgos Lanthimos; “Fora da Lei”, do franco-argelino Rachid Bouchareb (actualmente em sala); “Havenen”, da dinamarquesa Susanne Bier; e “Incendies”, do canadiano Denis Villeneuve.
Os cinco documentários de longa-metragem nomeados, por seu lado, são “Exit Through the Gift Shop”, de Banksy, “Gasland”, de Josh Fox, “Inside Job – A Verdade da Crise”, de Charles Ferguson (actualmente em sala), “Restrepo”, de Tim Hetherington e Sebastian Junger, e “Waste Land”, de Lucy Walker.
A cerimónia de entrega dos Óscares terá lugar em Los Angeles, a 27 de Fevereiro próximo
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Resultado da sondagem para as presidenciais
Depois de 17 dias e com cerca de 70 votos apurados, a sondagem realizada no nosso blogue chegou ao fim e não deixa de surpreender na medida em que contraria as últimas sondagens realizadas a nível nacional e que dão a vitória a Cavaco Silva logo no Domingo, 23. Segundo os nossos leitores, teríamos que recorrer a uma segunda volta que se disputaria entre o candidato mais votado (Cavaco Silva - 32%) e o segundo mais votado (Manuel Alegre - 22%). Destaque ainda para a alta taxa de abstenção que se situou nos 26%.
Obrigado a todos pela vossa participação!
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Cortes Salariais a partir de hoje.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Pescadores transformam Corvo num paraíso para os meros
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
EDA vai aplicar cortes salariais
A Comissão Executiva do Grupo EDA (Empresa de Electricidade dos Açores) decidiu aplicar os cortes salariais previstos no Orçamento de Estado para 2011 aos administradores e funcionários da empresa que recebem mais de 1500 euros mensais.
A decisão, divulgada esta segunda-feira, consta de uma deliberação aprovada numa reunião realizada a 13 de Janeiro, na qual, além da redução de vencimentos, foi determinada uma alteração dos regimes de subsídio de almoço, ajudas de custo e de transporte e do trabalho extraordinário e nocturno.
O documento refere que estas medidas deverão ser aplicadas nas folhas de vencimento de Fevereiro, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, “salvo medidas de excepção que possam vir a ser introduzidas por legislação regional”.
Os cortes salariais agora anunciados variam entre 3,5 por cento, para vencimentos superiores a 1500 euros e inferiores a 2000 euros mensais, e 10 por cento, para vencimentos superiores a 4.165 euros mensais.
De acordo com uma fonte da Comissão de Trabalhadores da EDA, esta medida irá afectar mais de 50 por cento dos cerca de 660 funcionários da empresa, dos quais cerca de 75 por cento estão nos quadros há mais de 20 anos, acabando por ser “penalizados não devido ao vencimento base, mas pelas diuturnidades".
in acorianooriental.pt
domingo, 16 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 10/10
O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direcção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de excepção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas directas, possa ter, assim, um papel político activo e conformador.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 9/10
Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).
Corvo acolhe iniciativas ligadas à agricultura
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 8/10
Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 7/10
No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
◦a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
◦e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).
Funções do Presidente da República - 6/10
Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional:
◦presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
◦nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
◦assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
◦aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
◦declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
◦declarada a guerra, assumir a sua direcção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
◦declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 5/10
Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respectivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade.
domingo, 9 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 4/10
Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes actos.
O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indirecta sobre o conteúdo dos diplomas.
Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (excepto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.
Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da recepção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).
O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros).
Ou seja, nos diplomas estruturantes do sistema político (as leis orgânicas, que têm como objecto as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das Regiões Autónomas ou do poder local; referendos; organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; associações e partidos políticos; sistema de informações da República e do segredo de Estado; finanças das regiões autónomas; criação e regime das regiões administrativas), um eventual veto político do Presidente da República força necessariamente a existência de um consenso entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da Republica (para além das matérias onde a própria Constituição já exige, à partida, esse consenso, por reclamar uma maioria de 2/3 para a sua aprovação: entidade de regulação da comunicação social; limites à renovação de mandatos dos titulares de cargos políticos; exercício do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais; número de Deputados da Assembleia da República e definição dos círculos eleitorais; sistema e método de eleição dos órgãos do poder local; restrições ao exercício de direitos por militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança; definição, nos respectivos estatutos político-administrativos, das matérias que integram o poder legislativo das regiões autónomas).
Ainda relativamente aos diplomas normativos, o Presidente da República pode também, em qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma jurídica em vigor (fiscalização sucessiva abstracta) - com a consequência da sua eliminação da ordem jurídica - ou pedir-lhe que verifique a existência de uma inconstitucionalidade por omissão (ou seja, do não cumprimento da Constituição por omissão de medida legislativa necessária para tornar exequível certa norma constitucional).
sábado, 8 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 3/10
No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.
Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 2/10
No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".
O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Funções do Presidente da República - 1/10
O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa. A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição directa pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
Sondagem
O Putas inicia hoje uma sondagem junto dos seus leitores para saber em quem estão a pensar votar nas próximas eleições do dia 23 de Janeiro para ser o próximo Presidente da República de Portugal. No seguimento desta iniciativa, e na eventualidade de haver dúvidas sobre quais as funções de um Presidente da República, vamos publicar durante os próximos dias as 10 principais funções deste, segundo a página oficial da Presidência da República.
Participem!!
90% da pesca artesanal "está ilegal"
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O dirigente sindical, em declarações aos jornalistas, frisou que, segundo a legislação em vigor, os armadores “devem pagar, pelo menos, o salário mínimo regional a cada pescador, quer tenha ou não saído para o mar”.
“A legislação é clara nesta matéria”, frisou, numa referência à Lei 15/97, que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo de embarcações de pesca em todo o país.
Este regime, acrescentou, aplica-se aos contratos de trabalho a termo certo ou incerto, o que não acontece com a maioria dos profissionais da pescas nos Açores que “estão nos quadros das empresas para as quais trabalham”, pelo simples facto de “não terem qualquer contrato de trabalho”.
“Por cada dia parado em terra devido ao mau tempo terá de ser pago pelo armador o equivalente no ordenado mínimo regional”, defendeu Clarimundo Baptista, frisando que esta prática não é exercida pela maioria dos armadores dos Açores.
Nesse sentido, revelou que “90 por cento da pesca artesanal que se faz nos Açores está ilegal”.
Clarimundo Baptista salientou que aguarda “há dois meses” uma audiência com o subsecretário regional das Pescas para debater este assunto, lamentando que Marcelo Pamplona ainda não tenha tido “disponibilidade de agenda” para o receber.
Para o dirigente sindical, o fundo regional que a Federação das Pescas dos Açores exige que o executivo açoriano acione para compensar os pescadores devido ao mau tempo em dezembro não seria necessário se os pescadores fossem “devidamente remunerados”.
“O que o presidente da Federação das Pescas está a fazer é desresponsabilizar os armadores”, frisou, acusando João António Fernandes de não defender os interesses dos pescadores.
Clarimundo Baptista salientou ainda que a legislação que regula os contratos de trabalho a bordo das embarcações determina que os profissionais da pesca “têm direito a férias pagas e a subsídio de Natal”, regalias que não são cumpridas pelos armadores.
Na sequência da atual situação no setor, defendeu uma maior fiscalização por parte das entidades competentes, nomeadamente ao nível da Inspeção Regional de Trabalho, Finanças e Segurança Social.
O presidente da Federação das Pescas dos Açores remeteu para mais tarde um comentário às declarações do dirigente sindical.
Aviso laranja nos Açores devido a ondas de 8 metros
Este aviso laranja, o segundo mais grave da escala do IM, é válido até às 21:00 de hoje nas ilhas dos grupos ocidental (Corvo e Flores) e central (Terceira, Graciosa, Pico, Faial e São Jorge). Para ambos os grupos, a previsão
O aviso laranja significa situação meteorológica de risco moderado e elevado.
Além deste aviso, o IM colocou hoje 11 distritos do norte e centro do país e o arquipélago da Madeira sob aviso amarelo devido ao vento e chuva forte. Os Açores também estão sob aviso amarelo, mas devido ao vento.
Para os Açores, o IM prevê céu com períodos de muita nebulosidade, com abertas, tornando-se depois encoberto, aguaceiros e vento de oeste muito forte, com rajadas que poderão atingir os 90 a 100 Km/h.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Vento muito forte afecta ilhas açorianas
O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores informa que, segundo o Instituto de Meteorologia, uma depressão centrada a NE do Arquipélago dos Açores, irá provocar vento muito forte nos Grupos Ocidental e Central e um aumento da agitação marítima em todas as ilhas. Assim prevê-se para o Grupo Ocidental, no período entre as 23 horas de hoje e as 14h00 de amanhã vento com velocidade média entre os 65 e 74 Km/h e rajada entre os 85 e 100 Km/h em direcção de Oeste.
Prevê-se ainda agitação marítima relativa à altura significativa das ondas, no período entre as 11h00 de hoje e as 23h00 de dia sete. As ondas soprarão de oeste passando a noroeste e terão entre quatro a cinco metros de altura.
Para o Grupo Central, no período entre as 08h00 de amanhã e as 17h00 de dia seis, vento com velocidade média entre os 65 e 74 Km/h e rajada entre os 85 e 100 Km/h de Oeste.
No período entre as 11h00 de hoje e as 23h00 de dia sete, as ondas serão de oeste passando a Noroeste de 4 a 5 metros.
Para o Grupo Oriental, prevê-se no período entre as 23h00 de hoje e as 23h00 de dia sete, ondas de oeste de 4 a 5 metros.
O SRPCBA recomenda que sejam tomadas as precauções habituais em situações desta natureza
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Novidades tecnológicas que poderemos esperar encontrar em 2011
A poderosa Intel prepara-se para lançar em Janeiro os novos processadores Sandy Bridge, os Intel Core de segunda geração. A previsão para o seu lançamento é que ocorram na CES, a exposição mundial Consumer Electronics Show, evento realizado anualmente em Las Vegas, nos Estados Unidos, neste mês de Janeiro.
Os novos processadores não significam apenas um novo avanço da capacidade de processamento dos computadores. Significam também a entrada da Intel no domínio do grafismo avançado, ameaçando a hegemonia da NVídia e da ATI. Os engenheiros da Intel declaram que o novo processador vai poder fazer processamento gráfico equivalente ao das placas gráficas dedicadas.
Outra novidade é que a gigante chinesa dos computadores, a Lenovo, se prepara para entrar em 2011 no mercado das consolas de jogos. Depois da X-Box da Microsoft, da Playstation da Sony e da WII da Nintendo, está a caminho uma nova consola que vai designar-se Ebox. A aposta vai ser na ligação à Internet e em funcionalidades de detecção do movimento semelhantes às da concorrência, através de uma câmara a colocar em cima da televisão.
Quanto aos telemóveis, está já em preparação, em Portugal, a rede 4 G que promete velocidades ainda maiores.
Os smartphones, telemóveis inteligentes, continuam a ser a grande surpresa, em Portugal por exemplo já superaram o milhão de unidades vendidas. Um fenómeno a que não é alheio o sucesso do sistema operativo da Google para telemóveis, o Android.
Também os tablets estão em grande expansão, com destaque para o I Pad da Aple e para o Galaxy Pad da Samsung. Os tablets concorrem cada vez mais com os portáteis, os quais são cada vez mais ultra-finos. É previsível que durante este ano de 2011 o mercado dos tablets cresça ainda mais.
Na electrónica de consumo o 3D não vingou, e os fabricantes voltam-se agora novamente para os sistemas Home Cinema e para os LED’s ultra-finos, melhorando ainda mais a sua imagem. 2011 pode ser o ano da afirmação do formato Blue Ray nos suportes de distribuição de conteúdos, em Portugal.Outra novidade vem a caminho com as câmaras de vídeo, muitos dispositivos da gama semi-profissional vão apresentar ligação directa à Internet, nomeadamente via Hi-Fi, para publicação imediata de conteúdos. Uma forma de responder às funcionalidades e integração dos smartphones, equipados com câmaras cada vez melhores.
Perspectivam-se também estabelecimentos comerciais em 3 D, espaços onde vai ser possível entrar e circular, à semelhança do que se faz hoje no jogo World of Warcraft, ou no Second Life. Chamam-lhe a Internet 3 D.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Santuário protegido pelos corvinos
meros, guardado pelas gentes da ilha. Pescadores locais adiantam-se e constituem a primeira reserva voluntária do país, provando que se preocupam com uma espécie emblemática e em perigo.
Mesmo para quem nunca mergulhou, é fácil imaginar a calma do mar profundo. O azul claro e tranquilo mistura-se com algas e grutas, e peixes coloridos, grandes e pequenos, vão rodopiando numa dança rápida. No Corvo, garoupas, encharéus e sargos passeiam-se junto à areia funda, mas ali o mero é quem manda.
A 30 metros de profundidade, naquela ilha, há um verdadeiro santuário de meros. Num chão de escoadas lávicas e clareiras de areia, que só deve ser visitado por mergulhadores com alguma experiência, o peixe simpático, mas de feições zangadas, deixa-se tocar pelos curiosos que ali se deslocam. Alguns deles são francamente grandes. Os meros existentes na Região chegam aos 60 kg e aos 150 cm, podendo viver até aos 60 anos, mas algumas espécies podem alcançar os 300 kg de peso e os dois metros de comprimento.
No passado os meros destes mares foram alimentados e, por isso, dizem os mergulhadores, apresentam por vezes um comportamento exigente, mordendo os seus reguladores. Nada de muito grave.
É o Caneiro dos Meros, o santuário descoberto em 1998. Marco Silva, um dos sócios da empresa de mergulho Nauticorvo, recorda que nessa altura, após terem descoberto espécies de grande porte, decidiu-se “tentar convencer os pescadores da ilha a abdicarem das actividades extractivas naquele local, de modo a criar uma zona especial para o mergulho”.
Assim, pouco tempo depois, criava-se a primeira reserva voluntária do país. “Sem que tenha sido imposto por qualquer lei, os habitantes da ilha deixaram de exercer a actividade de pesca naquele local”, frisa.
A sensibilização foi feita nos cafés do Corvo. Os mergulhadores realizaram um vídeo com imagens do local, das suas maravilhas subaquáticas e, claro, dos meros de grande porte que lá existiam. Não foi preciso muito para que os habitantes compreendessem o potencial turístico que aquele pedaço de fundo do mar encerra.
Os pescadores corvinos, fiscalizadores do santuário, são os verdadeiros heróis nesta história. É a sua boa vontade, e nada mais para além da boa vontade e do bom senso, como diz Marco Silva, que impede qualquer actividade extractiva no Caneiro dos Meros. Por outro lado, há ainda que ter em conta que o lugar fica próximo de terra e, por isso, é facilmente controlável. “Na verdade, seria impossível a permanência de uma embarcação naquela zona sem que fosse detectada”, afirma o mergulhador.
O Caneiro dos Meros é um motivo de orgulho para os habitantes da ilha do Corvo. É um dos seus símbolos e, segundo Marco Silva, talvez isso tenha entusiasmado os pescadores a abdicarem da actividade extractiva no local. Ainda assim, as ameaças existem e vêm de fora, sobretudo da ilha das Flores. “Actualmente, a única ameaça vem da ilha das Flores e dos seus barcos de pesca, principalmente de recreio”, explica. A espécie tem um alto valor comercial e, nos Açores, as capturas realizadas estinam-se sobretudo à exportação.
Ainda assim, a Nauticorvo defende que a reserva voluntária é mais lucrativa do que a captura. “O Caneiro dos Meros é um local emblemático que recebe anualmente um grande número de mergulhadores, não só de Portugal, como também de outros locais do mundo”, adianta Marco Silva que diz ainda que o local é uma referência “regional, nacional e mesmo internacional”.
O mergulhador defende que as reservas, desde que efectivas e bem geridas, podem permitir o aumento da biodiversidade na zona. É o que tem acontecido, de facto, naquele lugar dos mares do Corvo, que tem sofrido, ao longo dos últimos anos, uma importante valorização da sua biodiversidade.
A questão é tanto mais importante se considerarmos que o aumento dos stocks de algumas espécies de peixes, como já se verifica no local, explicou Marco Silva, permitirá o aumento das capturas nas zonas limítrofes à reserva. Assim, salienta, “o que a curto prazo poderá parecer uma diminuição das receitas dos pescadores, significa, a médio prazo, o aumento efectivo dos seus rendimentos”.
“Deste modo, a mais pequena ilha do arquipélago açoriano deu um notável exemplo de auto-organização e respeito de umas actividades pelas outras e que deverá servir de exemplo, não só a outras parcelas do território nacional, mas também em termos internacionais”, acredita Marco Silva.