terça-feira, 13 de abril de 2010

Veículos autorizados a circular nos Açores estão isentos da obrigação de instalar “chip”


Os veículos autorizados a circular nos Açores estão isentos, a partir de hoje, da obrigação de instalação e de manutenção do dispositivo de matrícula criado a nível nacional com vista a facilitar o processo de cobrança electrónica de portagens.Nos termos de um decreto legislativo regional hoje publicado em Jornal Oficial, esta isenção abrange “os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos” autorizados a circular no arquipélago.Na opinião do Governo, a quem se deve esta iniciativa legislativa, a utilidade ou a finalidade principal daquele dispositivo, vulgarmente designado por “chip”, encontrava-se prejudicada nos Açores, já que na Região não há – nem se prevê que venha a existir – cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes.Argumenta ainda que “não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas” da Região com encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, “se revela inútil”.


in rtp.pt

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