quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Funções do Presidente da República - 7/10



No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
◦a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
◦e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).

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